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TCEMG aponta atraso de Barbacena na adoção de cotas raciais em Concursos Públicos

TCEMG aponta atraso de Barbacena na adoção de cotas raciais em Concursos Públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou, em sintonia com o Dia da Consciência Negra (20), um relatório temático sobre como os municípios mineiros estão – ou não – implementando políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos.

Minas Gerais, por exemplo, não possui ainda uma legislação estadual específica, mas alguns dos municípios já avançaram nesse sentido.

A análise do Tribunal de Contas está concentrada nas 60 maiores cidades de Minas, que foram escolhidas, de forma intencional, com base no número de habitantes (IBGE/2022). Juntas, elas representam 56,16% de toda a população do estado.

O documento “Ação afirmativa em Minas Gerais: leis de cotas para pretos e pardos em concursos públicos” também considerou acesso a diversas bases e plataformas, como bancos de dados do próprio TCEMG e consultas a portais de prefeituras e câmaras municipais.

De acordo com o estudo, 35 dos 60 municípios (58% da amostra) possuem alguma forma de reserva de vagas baseada em critérios étnico-raciais. Desse total, 30 têm legislação própria, enquanto cinco aplicam a legislação federal (a mais recente é a Lei 15.142/2025, que revogou a anterior, Lei 12.990/2014).

Ainda entre os municípios com legislação, a regra mais frequente adotada é disponibilização de 20% das vagas para pessoas pretas ou pardas, com algumas incluindo indígenas e quilombolas. No entanto, há variações quanto aos prazos para vigência da legislação das cotas: alguns adotam intervalos definidos, outros mantêm a reserva de forma indefinida.

Já nas outras 25 cidades, o que inclui Barbacena, foi verificado que elas não possuem legislação e nem aplicam cotas via edital, o que revela um cenário ainda desigual. Isso significa que “não foi identificada a existência de matéria legislativa, em trâmite ou que tenha tramitado nas respectivas câmaras municipais, acerca da reserva de vagas por critérios étnico-raciais”, explica o documento.

Fonte: TCEMG

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