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STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional do magistério

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para 2026. Com a decisão, o direito, que antes era garantido apenas aos profissionais efetivos, passa a valer para todos os docentes da educação básica pública, independentemente do tipo de contrato.

O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil por uma carga mensal de 150 horas. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de reduzir custos, o que não pode comprometer a valorização dos profissionais da educação. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Corte.

O piso nacional do magistério está previsto na Constituição e regulamentado por lei desde 2008, sendo atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Apesar disso, muitos estados e municípios ainda não cumprem integralmente o pagamento, alegando limitações orçamentárias. Parte dos recursos é garantida pelo Fundeb, cabendo aos entes federativos complementar os valores.

Durante o julgamento, representantes de entidades educacionais destacaram que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários e que a falta de pagamento do piso afeta principalmente mulheres, maioria na profissão. A decisão também estabelece um limite de até 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos, como forma de reduzir a necessidade de contratações temporárias e fortalecer a qualidade do ensino público no país.

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