O Senado aprovou, em regime de urgência, um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó, além de exigir que rótulos, embalagens e publicidades informem claramente a quantidade de cacau presente. A proposta, que segue para sanção presidencial, também define critérios técnicos para a produção e classificação dos derivados de cacau, como chocolate ao leite, branco, em pó e achocolatados. Empresas que não cumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, e as novas normas entrarão em vigor após 360 dias da publicação da lei.
O projeto foi defendido por senadores como uma forma de valorizar os produtores nacionais, especialmente da agricultura familiar, fortalecer o setor, gerar empregos e reduzir a dependência de importações. O Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com destaque para Bahia e Pará. Além disso, o consumo de chocolate no país tem crescido nos últimos anos, presente em mais de 90% dos lares brasileiros, com média de quase 4 quilos por pessoa ao ano.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau