Até setembro, 105 mil contribuintes foram dispensados da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi).
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio da Receita Estadual, desobrigou esses contribuintes do envio mensal da Dapi e passou a gerar automaticamente para eles o Conta Corrente Fiscal, com base nas informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com a SEF/MG, o número representa mais de 50% dos contribuintes dos regimes de ‘Débito e Crédito’ e ‘Isentos ou imunes’. Além disso, a Secretaria pretende, a médio prazo, dispensar cerca de 180 mil empresas da elaboração e transmissão mensal da Dapi, como informou o o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Para aderir à simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio do módulo próprio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), que validará Dapis e EFDs dos últimos três períodos de apuração, a fim de verificar se estão escriturando corretamente.
A SEF criou, ainda, o Gera DAE, cujas funcionalidades são gerar os DAEs por meio do aplicativo até a data do vencimento e validar antecipadamente a EFD de qualquer período de apuração, de modo a saber se há alguma correção a ser feita.
No mesmo sentido de simplificar as obrigações acessórias, a SEF está gerando a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef), também com dados da EFD, permitindo permitiu mais agilidade e qualidade na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), base para distribuição dos repasses constitucionais da quota do ICMS aos municípios. A partir da Damef gerada pela SEF, os contribuintes fazem a complementação de informações no Siare.
Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá abrir uma solicitação no Canal de Dúvidas CzRM disponível no nosso Portal de Serviços, neste link.
Com informações da Agência Minas.
Imagem: SEF-MG / Divulgação