Foi sancionada uma proposição que garante que não haja pedágios entre distritos e a sede dos municípios nas estradas estaduais de Minas Gerais. De acordo com a nova legislação, caso não seja possível instalar a praça de pedágio em outro local, os moradores que se deslocarem entre o distrito e a sede do município ficarão isentos do pedágio.
A proposta, de autoria do deputado Doorgal Andrada, foi sancionada pelo governo estadual. Porém, vale lembrar que a nova norma não é válida para as rodovias federais, como a BR-040. Para que a isenção também seja aplicada nessas rodovias, o Congresso Nacional precisa aprovar uma lei semelhante a esta sancionada em Minas.
Imagem: Divulgação/DEER MG