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Publicada lei que institui piso salarial municipal para profissionais do magistério em Barbacena

Publicada lei que institui piso salarial municipal para profissionais do magistério em Barbacena

Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (31), a lei que estabelece o piso salarial municipal dos profissionais do magistério da educação básica em Barbacena. A nova norma garante que o vencimento básico inicial da carreira dos professores vinculados à Secretaria Municipal de Educação seja fixado em R$ 4.867,77 para a jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o texto, para jornadas inferiores, o valor será aplicado de forma proporcional à carga horária semanal do cargo. A lei também proíbe a fixação de vencimentos básicos abaixo do piso estabelecido, salvo nos casos de proporcionalidade previstos.

A definição de “profissionais do magistério”, conforme o documento, abrange os ocupantes de cargos efetivos e funções públicas de docência, conforme o Quadro do Magistério Municipal instituído pela Lei nº 3.330, de 1996.

O valor do piso será revisado anualmente, seguindo a mesma data e os mesmos índices aplicados aos vencimentos dos demais servidores públicos municipais, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

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