A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.073, que suspende, por prazo indeterminado, a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas individuais e de bancada previstas nos artigos 153 e 153-A da Constituição do Município. A medida também interrompe os prazos de tramitação interna dos processos administrativos relacionados às emendas no âmbito da administração direta e indireta.
Segundo o decreto, a decisão foi motivada pela necessidade de adequação da legislação municipal às Constituições Federal e Estadual, em observância ao princípio da simetria. Desde 22 de abril deste ano, tramita na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, de autoria do Executivo, que propõe alterações no artigo 153 e a revogação do artigo 153-A, responsável por regulamentar as emendas de bancada à Lei Orçamentária Anual (LOA).
Outro fator que embasou a medida foi um ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinando a suspensão da execução financeira e orçamentária das emendas parlamentares municipais até que os municípios promovam a adequação de suas Leis Orgânicas às normas constitucionais vigentes.
Com a publicação do decreto, ficam paralisados os repasses e demais procedimentos ligados às emendas impositivas municipais até nova deliberação. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2026.