Notícias

Prefeitura de Barbacena regulamenta regras para estudos e projetos voltados a concessões e parcerias público-privadas

Prefeitura de Barbacena regulamenta regras para estudos e projetos voltados a concessões e parcerias público-privadas

A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 9.959, que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), instrumentos voltados à obtenção de estudos e projetos que subsidiem a estruturação de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito da administração municipal.

De acordo com o decreto, pessoas físicas ou jurídicas de direito privado poderão apresentar estudos, levantamentos, investigações e projetos com o objetivo de apoiar o Poder Público na formulação de iniciativas estratégicas, como concessões administrativas ou patrocinadas, desestatizações, obras de grande porte e empreendimentos que envolvam o mercado de capitais. A norma estabelece regras claras para a apresentação, análise, seleção e eventual aproveitamento desses estudos.

O PMI será instaurado por iniciativa da própria Administração Pública, mediante edital, enquanto a MIP poderá ser apresentada espontaneamente pela iniciativa privada à Secretaria Municipal de Planejamento. Em ambos os casos, a análise e deliberação caberão ao Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, órgão responsável por avaliar a conveniência, a oportunidade e a viabilidade técnica, econômica e jurídica das propostas.

O decreto também disciplina a possibilidade de ressarcimento dos estudos, que somente ocorrerá se houver previsão expressa em edital, aproveitamento efetivo do material apresentado e celebração de contrato decorrente de licitação baseada nesses estudos. O valor do ressarcimento fica limitado a até 2,5% do valor total estimado do investimento, respeitando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e será pago pelo licitante vencedor, sem ônus direto ao município.

Outro ponto destacado é que a autorização para elaboração dos estudos não gera direito de preferência em futuras licitações, nem obriga a Administração Pública a contratar ou licitar o objeto proposto. O decreto ainda prevê a possibilidade de os estudos serem desenvolvidos em fases, permitindo que o poder público avalie a pré-viabilidade dos projetos ao longo do processo.

Imagem: Sid Jorge

Compartilhe