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Prefeitura de Barbacena regulamenta execução de emendas impositivas com novas regras e prazos definidos

Prefeitura de Barbacena regulamenta execução de emendas impositivas com novas regras e prazos definidos

A Prefeitura de Barbacena publicou, na edição desta segunda-feira (23), do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal nº 10.010, que regulamenta os procedimentos para execução das emendas parlamentares impositivas e de bancada previstas na Lei Orgânica do Município. A norma estabelece regras claras para recebimento, análise, formalização, execução e prestação de contas dos recursos indicados por vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O decreto considera diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), incluindo a Instrução Normativa nº 05/2025 e entendimento firmado em consulta formal, além de reforçar o princípio da anualidade orçamentária, que determina que as despesas empenhadas devem ocorrer dentro do exercício financeiro correspondente.

Pelas novas regras, após a vigência da LOA, a Secretaria de Planejamento deverá comunicar as pastas responsáveis pela execução das emendas em até 10 dias úteis. As entidades beneficiárias terão 20 dias úteis para apresentar plano de trabalho e documentação exigida, seguindo a legislação federal aplicável. Caso haja impedimento técnico, ele poderá ser classificado como superável ou insuperável. Se for considerado insuperável, a emenda perde o caráter impositivo e o recurso poderá ser aplicado em outras ações previstas no orçamento.

O decreto também proíbe a unificação de emendas individuais de vereadores diferentes, mesmo que tenham objeto semelhante, determinando que cada indicação tenha processo próprio, identificação específica e execução individualizada.

A norma define prazos para análise técnica, formalização de convênios ou contratos, liberação de recursos e prestação de contas, que deverá ocorrer em até 90 dias após a conclusão do objeto.

Imagem: Sid Jorge

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