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Prefeitura de Barbacena atualiza regras para transferência e padronização dos táxis

Prefeitura de Barbacena atualiza regras para transferência e padronização dos táxis

 

A Prefeitura de Barbacena publicou dois decretos que atualizam as normas para o serviço de táxi no município. O Decreto nº 10.071 regulamenta a transferência ou cessão das autorizações para exploração do serviço, adequando a legislação municipal às recentes mudanças na legislação federal. A partir de agora, a autorização poderá ser transferida aos herdeiros, em caso de falecimento do titular, ou cedida a terceiros que atendam aos requisitos previstos na legislação e obtenham aprovação prévia do poder público municipal. O decreto também proíbe a comercialização da autorização, prevendo a abertura de processo administrativo e possível cassação da permissão caso seja comprovada sua venda.

O texto estabelece ainda que a transferência por sucessão deverá ser solicitada em até um ano após o falecimento do autorizatário, mediante apresentação da documentação exigida. Também determina que os veículos cadastrados na transferência tenham, no máximo, 15 anos de fabricação e fixa o pagamento de uma taxa correspondente a 20 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFMB) para a mudança de titularidade.

Já o Decreto nº 10.072 regulamenta o padrão de envelopamento, plotagem e pintura dos táxis de Barbacena. Os permissionários terão de apresentar os veículos ao órgão municipal de trânsito no prazo de até 30 dias após o emplacamento para avaliação. Caso o automóvel não possua a cor padrão exigida, será necessário realizar pintura, envelopamento ou plotagem conforme as especificações técnicas definidas pela Prefeitura. Os proprietários deverão utilizar material com tonalidade aprovada pela Diretoria de Mobilidade Urbana, e a alteração da cor deverá constar no documento do veículo (CRLV). O descumprimento das novas regras poderá resultar nas penalidades previstas na regulamentação municipal vigente.

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