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Novo decreto reforça fiscalização e penaliza interrupção do serviço de ônibus

Novo decreto reforça fiscalização e penaliza interrupção do serviço de ônibus

A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.006, que altera normas do transporte público coletivo por ônibus no município. A medida acrescenta novos dispositivos ao Decreto nº 8.440, de 2019, e estabelece regras mais rigorosas para a fiscalização do serviço, além de criar uma nova penalidade para casos de paralisação.

Entre as principais mudanças está a criação de um grupo de infrações, que prevê multa diária de 100 Unidades Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB) — o equivalente a R$ 8.421,00 por dia — para empresas que paralisarem total ou parcialmente a prestação do serviço de transporte coletivo. A penalidade passa a valer a partir da publicação do decreto.

O novo texto também define prazos e procedimentos para a defesa das empresas autuadas. A partir de agora, o responsável terá 10 dias, contados da data da intimação, para apresentar defesa prévia contra o auto de infração. O julgamento, em primeira instância administrativa, será feito por uma comissão formada pelo Diretor de Mobilidade Urbana, pelo Chefe de Fiscalização de Trânsito e pelo Coordenador de Educação de Trânsito.

Caso a defesa seja indeferida, total ou parcialmente, o autuado poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de mais 10 dias. Se o pedido não for aceito, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Governo, que deverá decidir em até 30 dias, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa.

Se o recurso for novamente negado, a penalidade será considerada definitiva. O responsável será intimado para realizar o pagamento no prazo estipulado pelo município, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa, podendo resultar em cobrança judicial.

De acordo com a Prefeitura, as mudanças têm como objetivo garantir a continuidade do transporte público, reforçar a fiscalização e assegurar mais segurança e regularidade no atendimento aos usuários. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de fevereiro de 2026.

 

Imagem: Matheus Andrade/Ônibus Brasil

 

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