A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.021, que altera dispositivos do Decreto nº 10.010, responsável por regulamentar os procedimentos para execução das emendas parlamentares impositivas e de bancada previstas na Constituição do Município. Entre as mudanças, o novo texto estabelece que o prazo para que as entidades beneficiárias apresentem o plano de trabalho e a documentação de regularidade passará a contar a partir do dia 16 de março de 2026, com limite de 15 dias corridos para a entrega dos documentos.
O decreto também define novos prazos e procedimentos para análise técnica das propostas pelas secretarias municipais, que terão até sete dias úteis para emitir parecer sobre a viabilidade e conformidade legal das emendas. Além disso, a norma prevê regras para casos de impedimentos técnicos, permitindo que o autor da emenda solicite o remanejamento dos recursos para outra programação em até 30 dias úteis, podendo realizar essa alteração apenas uma vez. O texto ainda autoriza a unificação ou soma de emendas destinadas à mesma área de atuação, desde que cada uma mantenha identificação própria e conta bancária específica para garantir a rastreabilidade e a prestação de contas.
Imagem: Sid Jorge