Foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município (E-dob) desta quarta-feira (11) a Lei Municipal nº 5.351, que institui a fiscalização de ciclistas nas vias públicas do município. A medida será realizada em parceria com a Guarda Civil Municipal e está alinhada às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O objetivo da nova legislação é aumentar a segurança de ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas, promovendo o respeito às regras de trânsito também entre os que utilizam a bicicleta como meio de transporte, lazer ou esporte.
Com a nova lei, a Guarda Civil Municipal passa a ter competência para realizar ações de orientação, fiscalização e conscientização sobre o uso correto da bicicleta. Além disso, poderá aplicar penalidades previstas no CTB em casos de infrações cometidas por ciclistas.
Entre as infrações listadas estão: transportar passageiro fora do assento adequado, circular em vias de trânsito rápido ou locais proibidos, conduzir sem as duas mãos no guidão (exceto em sinalizações), carregar volumes inadequados, realizar manobras arriscadas sem autorização, andar na contramão sem sinalização específica, ou trafegar em calçadas destinadas exclusivamente a pedestres.
As penalidades previstas incluem multa e até a retenção da bicicleta, quando necessário para garantir a segurança no trânsito.