Minas Gerais cria banco de dados estadual para monitorar organizações criminosas e milícias
O Governo de Minas Gerais sancionou uma lei que cria um banco de dados estadual com informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma, publicada nesta quinta-feira (16), prevê a integração do sistema com bancos de dados nacionais e de outros estados para fortalecer o planejamento e as ações de segurança pública, além de permitir o compartilhamento de informações em tempo real.
O cadastro será utilizado para subsidiar políticas públicas, estratégias de combate ao crime e atividades de inteligência policial. A inclusão e a exclusão de pessoas ou grupos deverão seguir critérios definidos em conjunto entre a União e o Estado, levando em consideração fatores como antecedentes policiais e criminais, participação em crimes, convívio prisional e vínculos políticos e financeiros.
A legislação também assegura aos cadastrados o direito de solicitar a revisão, correção ou exclusão de informações incorretas ou desatualizadas. O banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá, isoladamente, servir de base para medidas cautelares ou restrições de direitos. Além disso, o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a nova lei.