Desde a última terça-feira, dia 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs), nas operações com mercadorias, devem se adequar às novas exigências fiscais implementadas pela Receita Federal e Sefaz. A atualização estabelece mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária.
Desta forma, sempre que emitir NF-e ou NFC-e, o Microempreendedor Individual deverá adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” e, conjuntamente, indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à sua operação fiscal.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), aplicáveis ao MEI, são utilizados para identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e, também, foram atualizados.
De acordo com Mariana Diniz, analista do Sebrae Minas, “Essas alterações foram implementadas pela Nota Técnica 2024.001, divulgada no Portal da NF-e, tornando a emissão mais simplificada e diferenciando o MEI das demais empresas do Simples Nacional. Para o preenchimento, basta ter atenção e informar os dados corretos. Vale lembrar, ainda, que a forma de tributação do MEI não foi alterada”.