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Lei que garante direito a acompanhante para mulheres sedadas em hospitais públicos de MG é publicada

Mulheres em sedação em serviços de saúde devem ter direito a acompanhante, conforme a Lei 25.401, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta terça-feira (29/7/25). A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) através do Projeto de Lei (PL) 2.045/24.

O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde. O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.

É acrescentado dispositivo que prevê que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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