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Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes, o prazo era de seis meses.

A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, houve aumento e persistência dos casos de violência contra a mulher no Brasil. Foram registrados 1.492 casos de feminicídio (alta de 0,7% em relação a 2023) e 3.870 tentativas de feminicídio. Também houve crescimento nos registros de violência psicológica, com 51.866 casos, e de stalking, que chegou a 95.026 ocorrências, enquanto as ameaças somaram 747.683 registros, com leve queda de 0,8%. A Polícia Militar realizou 1.067.556 acionamentos pelo Disque 190, o equivalente a cerca de dois chamados por minuto relacionados a violência doméstica. No Judiciário, foram concedidas 555.001 medidas protetivas de urgência, mas 101.650 delas foram descumpridas pelos agressores.

A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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