A Justiça de Barbacena, por meio da 2ª Vara Cível da Comarca, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou nulos todos os atos de apostilamento concedidos irregularmente a servidores municipais após 29 de fevereiro de 2004 — data-limite estabelecida pela Emenda Constitucional nº 57/2003. A sentença, assinada pelo juiz Marcos Alves de Andrade nesta quarta-feira (22), determina que o Município de Barbacena e a Câmara Municipal se abstenham de efetuar qualquer pagamento relacionado aos apostilamentos e que os servidores beneficiados deixem de receber valores com base nesses atos.
O magistrado entendeu que o município descumpriu a legislação estadual ao conceder vantagens indevidas a servidores efetivos, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos. A decisão rejeitou as alegações de prescrição e decadência apresentadas pelas defesas, ressaltando que ações envolvendo dano ao patrimônio público são imprescritíveis. Caso a determinação não seja cumprida em até 30 dias, a Prefeitura e a Câmara estarão sujeitas a multa diária. A ação, ajuizada em 2014 pelo promotor Vinícius de Souza Chaves, envolve 32 réus entre servidores e ex-servidores, e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.