Homem é condenado por beijo forçado em ex-namorada
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual. Ele foi denunciado por segurar os braços da ex-namorada e beijá-la à força.
Os magistrados decidiram, por unanimidade, manter a pena de um ano de reclusão e o pagamento de R$ 1,5 mil em indenização por danos morais à vítima.
Segundo o processo, o crime ocorreu em março de 2024, perto de uma casa de shows da cidade de Ubá, a cerca de 115 Km de Barbacena. O agressor viu a ex-namorada conversando com outro homem, enviou mensagens com ameaças e, na saída do evento, a abordou com violência, a segurou pelos braços e forçou um beijo.
A vítima conseguiu reagir e empurrar o agressor. A polícia foi acionada por uma testemunha que presenciou a situação.
Em 1ª Instância, o homem foi condenado por importunação sexual a um ano de reclusão e ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 1,5 mil. Foi concedida a suspensão condicional da pena por dois anos.
TJMG manteve sentença da Comarca de Ubá que condenou agressor às penas de reclusão e de indenização à ex-namorada
A defesa do réu recorreu, pedindo a absolvição. Os advogados alegaram que não houve “intenção sexual” no ato, mas um impulso de ciúmes e possessividade, o que tornaria a conduta atípica. Em juízo, o homem mudou a versão inicial e afirmou ter dado apenas um “selinho” sem usar força.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou contra o recurso, já que a palavra da vítima de crime sexual seria prova fundamental, e o beijo imposto à força violava a dignidade da mulher. O relator do recurso votou para manter a sentença e destacou que o beijo forçado é, sim, um ato libidinoso que caracteriza o crime de importunação.
Para o juiz Haroldo Toscano, não se pode aceitar a tese de que ciúmes retirariam o caráter sexual do ato. O processo tramita em segredo de Justiça.