Motoristas que vão pegar estrada em Minas Gerais durante o feriado do Dia do Trabalhador devem ficar atentos: o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais publicou uma portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte e cargas excedentes em períodos específicos. A medida busca aumentar a segurança nas rodovias e melhorar o fluxo de veículos nos dias de maior movimento.
A restrição vale para veículos que ultrapassem os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, como largura acima de 2,60 metros, altura superior a 4,40 metros, comprimento maior que 19,8 metros ou peso bruto total combinado acima de 58,5 toneladas. Durante o feriado, a proibição será aplicada nesta quinta-feira (30), das 16h às 22h; na sexta-feira (1º), das 6h às 12h; e no domingo (3), das 16h às 22h, incluindo combinações como bitrens, rodotrens e cegonheiras, mesmo com autorizações especiais.
As restrições abrangem todas as rodovias estaduais de pista simples e alguns trechos de pistas duplicadas, como a MG-010, MGC-135 e MG-050. O órgão orienta que os motoristas planejem suas viagens para evitar transtornos, já que o descumprimento da norma é considerado infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, com aplicação de penalidades. Além disso, não haverá escolta oficial para veículos superdimensionados durante o período.