A Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Doorgal Andrada, analisou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.855/25, que estabelece o prazo de 24 horas para que o juiz determine a unidade prisional destinada a presos vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.
O objetivo da proposta, segundo o deputado Sargento Rodrigues (PL), é alinhar os procedimentos estaduais ao marco legal de combate ao crime organizado no país.
O projeto recebeu parecer favorável à legalidade. Pelo texto, o juiz deverá definir, em até 24 horas, o estabelecimento prisional adequado tanto para presos provisórios quanto para condenados ligados a essas organizações. Em situações de risco grave e iminente à segurança ou à integridade física de pessoas, a administração penitenciária poderá realizar transferências emergenciais, devendo comunicar imediatamente o Judiciário, que terá o mesmo prazo para decidir.
A proposta também prevê o monitoramento e a gravação de comunicações orais e encontros presenciais ou virtuais entre detentos e visitantes, desde que autorizados judicialmente. No entanto, o substitutivo ressalva que conversas entre presos e seus advogados só poderão ser monitoradas em casos excepcionais.
O novo texto ainda adequa a proposta ao Estatuto da Advocacia, estabelecendo que eventual monitoramento da comunicação entre advogado e cliente dependerá de decisão judicial fundamentada, em investigação ou processo específico, e com indícios concretos de prática criminosa por parte do profissional.