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CCJ da Assembleia de Minas analisa projeto que prevê execução penal em casos de organizações ultraviolentas

CCJ da Assembleia de Minas analisa projeto que prevê execução penal em casos de organizações ultraviolentas

A Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Doorgal Andrada, analisou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei 4.855/25, que estabelece o prazo de 24 horas para que o juiz determine a unidade prisional destinada a presos vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos paramilitares.

O  objetivo da proposta, segundo o deputado Sargento Rodrigues (PL), é alinhar os procedimentos estaduais ao marco legal de combate ao crime organizado no país.

O projeto recebeu parecer favorável à legalidade. Pelo texto, o juiz deverá definir, em até 24 horas, o estabelecimento prisional adequado tanto para presos provisórios quanto para condenados ligados a essas organizações. Em situações de risco grave e iminente à segurança ou à integridade física de pessoas, a administração penitenciária poderá realizar transferências emergenciais, devendo comunicar imediatamente o Judiciário, que terá o mesmo prazo para decidir.

A proposta também prevê o monitoramento e a gravação de comunicações orais e encontros presenciais ou virtuais entre detentos e visitantes, desde que autorizados judicialmente. No entanto, o substitutivo ressalva que conversas entre presos e seus advogados só poderão ser monitoradas em casos excepcionais.

O novo texto ainda adequa a proposta ao Estatuto da Advocacia, estabelecendo que eventual monitoramento da comunicação entre advogado e cliente dependerá de decisão judicial fundamentada, em investigação ou processo específico, e com indícios concretos de prática criminosa por parte do profissional.

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