A Prefeitura de Barbacena publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (26), a Lei Municipal nº 5.408, que regulamenta o novo sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros da cidade e autoriza sua concessão à iniciativa privada. O objetivo central é democratizar o uso do espaço público, garantindo maior rotatividade e organização das vagas. As áreas destinadas ao rotativo serão definidas por estudos técnicos, com possibilidade de ampliação ou redução conforme necessidade. O sistema contará com vagas específicas para motos e seguirá regras de tempo máximo de permanência, horários e políticas tarifárias estabelecidas pelo Executivo.
A lei isenta do pagamento veículos oficiais em serviço e automóveis conduzidos por idosos ou pessoas com deficiência — desde que estacionados nos locais autorizados e respeitando o tempo limite. Também estabelece infrações como estacionar sem pagar, exceder o tempo contratado, usar vagas especiais sem credencial ou parar fora da demarcação, sujeitando o infrator a multa, autuação e até remoção do veículo.
A fiscalização será feita pelo órgão municipal de trânsito e poderá ocorrer presencialmente ou por monitoramento remoto com tecnologia OCR/ALPR. Somente agentes públicos credenciados poderão emitir autuações. A concessão do serviço dependerá de licitação, e a empresa vencedora deverá instalar e manter equipamentos, sinalização, ferramentas de pagamento e sistemas de controle. Pagamentos poderão ser feitos por parquímetros, tickets, aplicativos ou outros meios tecnológicos. Ao fim do contrato, toda a estrutura implantada será revertida ao município.
A lei ainda determina que o sistema não transfere ao concessionário nenhuma atividade de polícia administrativa ou de fiscalização de trânsito, mantém o município isento de responsabilidade por danos ou furtos em veículos estacionados e garante que os recursos arrecadados com multas terão destino previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A norma já está em vigor.