A Prefeitura Municipal de Barbacena publicou na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial a Lei nº 5.400, que regula a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas da cidade. A norma, sancionada pela Prefeitura, tem como objetivo garantir a segurança da população e o bem-estar dos animais, além de evitar acidentes e prejuízos em áreas urbanas.
De acordo com a lei, são considerados animais de médio porte os ovinos, caprinos e suínos, enquanto os de grande porte incluem equinos, bovinos, asininos e muares. A apreensão será feita sempre que os animais forem encontrados em estado de soltura, isto é, desacompanhados de seus responsáveis ou conduzidos de forma desordenada. No momento da apreensão, será realizado um auto circunstanciado, com identificação detalhada do animal, registro fotográfico e assinatura dos agentes responsáveis.
Os animais recolhidos serão levados a locais determinados pela Prefeitura, onde poderão ser retirados por seus proprietários em até 15 dias, mediante pagamento de multas, taxas e custos de estadia e transporte. Caso o prazo não seja respeitado, os animais poderão ser leiloados ou doados a instituições e abrigos cadastrados. Em situações de reincidência, o prazo para retirada cai para sete dias.
A legislação também prevê multas que variam conforme o porte do animal e podem dobrar em casos de reincidência. O abandono é punido com multa de 5 UPFMB, e há cobrança adicional de taxas para remoção e guarda, além de valores diários pela permanência no depósito municipal. Todos os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que poderá utilizá-los em ações de cuidado animal e parcerias com ONGs.
Os animais apreendidos serão identificados por marcação ou microchip, facilitando o controle de reincidência. Para reaver o animal, o dono deverá assinar um termo de ciência e compromisso, reconhecendo que o abandono e os maus-tratos configuram crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
A nova lei também é rigorosa quanto aos casos de maus-tratos: animais encontrados com sinais de violência, desnutrição ou ferimentos graves não serão devolvidos aos proprietários, sendo imediatamente encaminhados para cuidados adequados.
Imagem: Olavo Prazeres