Foi publicada no Diário Oficial do Município (e-Dob) desta segunda-feira (14) lei que proíbe a reprodução de músicas, videoclipes e outros conteúdos audiovisuais com apologia ao crime, uso de drogas ou com teor sexual nas instituições de ensino das redes pública e privada de Barbacena. A proposta tem como objetivo preservar o ambiente escolar e proteger crianças e adolescentes de influências consideradas prejudiciais ao seu desenvolvimento.
A proibição vale para todos os espaços escolares, incluindo apresentações musicais, festividades, eventos esportivos e até os intervalos. Estão excluídas da restrição apenas as instituições de ensino superior. Escolas estaduais localizadas em Barbacena poderão aderir à nova norma mediante manifestação junto ao Executivo e Legislativo municipais.
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo de diretores, coordenadores e demais gestores escolares, que deverão adotar medidas para interromper imediatamente qualquer conteúdo inadequado identificado. Em caso de descumprimento, as instituições deverão comunicar o fato ao Ministério Público, que poderá apurar possíveis violações aos direitos da criança e do adolescente.
Além da proibição, a nova legislação autoriza o Executivo municipal a firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações de pais e mestres e organizações da sociedade civil para promover campanhas de conscientização sobre os impactos negativos desses conteúdos. As ações deverão ser voltadas a alunos, professores, familiares e gestores escolares.
A lei também prevê a criação de canais de denúncia pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo sigilo e providências cabíveis. O Conselho Tutelar poderá ser consultado quando houver dúvidas sobre a adequação de conteúdos culturais e musicais no ambiente escolar.