A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 10.028, que estabelece as regras para o lançamento, prazos de pagamento e descontos do IPTU 2026. O imposto será calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda, com base na legislação vigente e nos valores venais atualizados dos imóveis.
De acordo com o decreto, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única, com vencimento em 20 de maio, garantindo desconto de 5% sobre o valor do imposto. Também haverá a opção de parcelamento em até oito vezes mensais, sem desconto, com as parcelas vencendo todo dia 20, distribuídas até dezembro.
O texto mantém critérios já adotados anteriormente para a aplicação do índice redutor, assegurando a cobrança gradual do imposto conforme o valor venal dos imóveis. Além disso, o decreto determina que não será permitido o pagamento de valores inferiores a R$ 10, que, caso ocorram, serão acumulados para exercícios futuros.
Os contribuintes devem manter seus dados cadastrais atualizados junto ao município. Pedidos de revisão de valores, isenções ou benefícios fiscais poderão ser solicitados até o vencimento da primeira parcela, passando a valer ainda em 2026. Após esse prazo, eventuais alterações só terão efeito no exercício seguinte.
As guias de pagamento serão enviadas pelos Correios e também estarão disponíveis online no portal da Prefeitura. A medida visa garantir organização, transparência e facilitar o acesso dos contribuintes às informações e formas de quitação do imposto.