A Prefeitura de Barbacena instituiu, por meio de lei sancionada, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025, oferecendo a contribuintes em débito com o município a oportunidade de regularizarem suas pendências com anistia de até 100% em juros e multas. O programa vale para débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024, podendo ser pagos à vista ou parcelados em até 40 vezes, desde que a parcela não seja inferior ao valor de uma UFMB (Unidade Fiscal do Município de Barbacena) para pessoas físicas ou MEIs, e duas UFMBs para demais pessoas jurídicas. A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8).
Para aderir, é necessário estar com os débitos de 2025 em dia. A adesão ao REFIS implica o reconhecimento da dívida, desistência de ações judiciais e compromisso de quitação integral nos prazos firmados. O não pagamento de duas parcelas ou da primeira parcela do acordo implica exclusão automática do programa, protesto da dívida e retomada da cobrança judicial no valor original.
O programa também é estendido a dívidas protestadas, em execução judicial ou em negociação pré-processual no CEJUSC, além de incluir débitos com o Serviço de Água e Saneamento (SAS). MEIs e pessoas cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal poderão parcelar débitos de IPTU e taxas com as mesmas condições, desde que atendam critérios de renda e propriedade única.
Os valores indevidamente pagos em acordos cancelados poderão ser compensados em novas dívidas. Importante destacar que a adesão não configura nova obrigação, nem impede o município de revisar os valores declarados ou exigir obrigações acessórias. O REFIS/2025 terá vigência de 14 de julho a 30 de setembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação. A adesão deve ser formalizada junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou ao Centro de Atenção ao Cidadão (CAC).