A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.421, que institui o Programa Cão e Gato Comunitários no município. A nova legislação tem como objetivo garantir a proteção, o bem-estar e a convivência harmoniosa de animais que vivem em espaços públicos, mas que mantêm vínculo com a comunidade local, recebendo cuidados como alimentação, abrigo e atenção de moradores.
De acordo com a lei, são considerados cães e gatos comunitários aqueles que, mesmo sem um tutor definido, estabelecem relação de dependência e afeto com pessoas da região onde vivem. A norma também incentiva a adoção desses animais, facilitando o processo para quem desejar retirá-los definitivamente das ruas, seguindo a legislação vigente.
O texto assegura a permanência desses animais em ambiente equilibrado e proíbe práticas de maus-tratos, eliminação ou eutanásia, exceto em casos devidamente justificados por laudo de médico veterinário. Nesses casos, ainda será necessária autorização de ao menos um cuidador responsável.
A lei também reconhece oficialmente o papel dos cuidadores comunitários — pessoas ou entidades que, de forma voluntária, prestam assistência aos animais. Esses cuidadores passam a ter seus direitos garantidos, podendo atuar sem sofrer discriminação ou impedimentos, desde que respeitem as normas estabelecidas.
Além disso, o cadastramento desses cuidadores junto ao órgão municipal competente garantirá prioridade em programas públicos como castração, vacinação e identificação dos animais. A legislação ainda proíbe a remoção ou deslocamento dos animais, salvo em situações de risco à saúde pública ou por determinação de autoridade competente.
Por fim, a lei prevê que casos de maus-tratos estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação vigente. A nova norma já está em vigor a partir da data de sua publicação.