Barbacena Institui Novo Código Ambiental com Sanção da Lei nº 5.451
Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena do dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 5.451 que consolida o novo Código Ambiental da cidade. A legislação integra o Plano Diretor Participativo e estabelece diretrizes rigorosas para a preservação, controle e desenvolvimento sustentável local.
A nova lei institui a Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA) e fortalece a atuação do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SMMA), composto pelo órgão gestor municipal, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), o Fundo Municipal (FMMA) e o Sistema de Informações Ambientais (SIAM). Dentre os objetivos estratégicos estão o incentivo a práticas econômicas sustentáveis, a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o ecossistema local, além da promoção da educação ambiental contínua.
Para empreendimentos e atividades com potencial poluidor, a lei prevê normas claras de controle e licenciamento ambiental (com modalidades simplificada, concomitante e trifásica), exigindo estudos prévios e relatórios de impacto (EIA/RIMA e PCA/RCA). A norma também prevê mecanismos econômicos de incentivo, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o IPTU Ecológico, estimulando proprietários rurais e urbanos a adotarem condutas de conservação hídrica e florestal.
A fiscalização ambiental ganha reforço operacional com a atuação conjunta dos fiscais credenciados e do Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal. As infrações variam entre leves, graves e gravíssimas, prevendo penalidades de advertência, multas, embargos e interdições. Por outro lado, para microempresas, artesãos e produtores da agricultura familiar, a lei prioriza uma abordagem orientadora em primeira fiscalização, concedendo prazos para regularização antes da aplicação de penalidades severas.