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Barbacena Institui Novo Código Ambiental com Sanção da Lei nº 5.451

Barbacena Institui Novo Código Ambiental com Sanção da Lei nº 5.451

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barbacena do dia 8 de setembro, a Lei Municipal nº 5.451  que consolida o novo Código Ambiental da cidade. A legislação integra o Plano Diretor Participativo e estabelece diretrizes rigorosas para a preservação, controle e desenvolvimento sustentável local. 

A nova lei institui a Política Municipal do Meio Ambiente (PMMA) e fortalece a atuação do Sistema Municipal do Meio Ambiente (SMMA), composto pelo órgão gestor municipal, o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), o Fundo Municipal (FMMA) e o Sistema de Informações Ambientais (SIAM). Dentre os objetivos estratégicos estão o incentivo a práticas econômicas sustentáveis, a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o ecossistema local, além da promoção da educação ambiental contínua. 

Para empreendimentos e atividades com potencial poluidor, a lei prevê normas claras de controle e licenciamento ambiental (com modalidades simplificada, concomitante e trifásica), exigindo estudos prévios e relatórios de impacto (EIA/RIMA e PCA/RCA). A norma também prevê mecanismos econômicos de incentivo, como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o IPTU Ecológico, estimulando proprietários rurais e urbanos a adotarem condutas de conservação hídrica e florestal. 

A fiscalização ambiental ganha reforço operacional com a atuação conjunta dos fiscais credenciados e do Grupamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal. As infrações variam entre leves, graves e gravíssimas, prevendo penalidades de advertência, multas, embargos e interdições. Por outro lado, para microempresas, artesãos e produtores da agricultura familiar, a lei prioriza uma abordagem orientadora em primeira fiscalização, concedendo prazos para regularização antes da aplicação de penalidades severas. 

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