Notícias

Barbacena institui nova lei para agilizar obras emergenciais em imóveis com risco

Barbacena institui nova lei para agilizar obras emergenciais em imóveis com risco

A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.406, que estabelece regras e procedimentos para autorização especial de obras emergenciais em imóveis ou áreas classificadas pela Defesa Civil como situações de risco. A medida busca dar mais agilidade aos processos envolvendo intervenções necessárias para preservar vidas e patrimônios.

De acordo com o texto, sempre que a Defesa Civil identificar risco em uma edificação, o processo terá prioridade em todas as etapas. A avaliação começa com uma vistoria técnica, que resultará em um parecer contendo dados do solicitante, endereço e coordenadas do imóvel, tipo e natureza do dano, nível de vulnerabilidade e encaminhamentos necessários aos órgãos competentes.

Confirmado o risco, o proprietário será notificado e deverá apresentar, em até 10 dias úteis, documentos assinados por um responsável técnico habilitado: ART, laudo técnico, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro. Para famílias em situação de vulnerabilidade social — como beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo — a lei prevê apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Nesses casos, o município disponibilizará gratuitamente engenheiro ou técnico credenciado para elaborar a documentação necessária.

Após análise da documentação pela Secretaria de Urbanismo, a Defesa Civil poderá emitir autorização especial de obra emergencial, com dispensa temporária do licenciamento urbanístico previsto na Lei nº 3.247/1995. Essa autorização seguirá o cronograma apresentado pelo responsável técnico, com prorrogação permitida apenas em casos de força maior comprovada.

O início das obras será comunicado à Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, e, ao final, uma nova vistoria da Defesa Civil deverá atestar a regularidade da intervenção. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar em embargo, multa ou outras sanções previstas na legislação.

Imagem: Yago santos

Compartilhe