Foi publicado o Decreto Municipal nº 9.851, que atualiza os preços públicos para análise e tramitação de processos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental simplificado e outros procedimentos correlatos em Barbacena. A medida substitui o Decreto nº 7.880, de 2015, e tem como base a necessidade de adequação dos valores cobrados, conforme diretrizes estaduais e legislação vigente.
O novo decreto determina que os preços públicos a serem aplicados no município seguirão a Tabela de Custos Tabelados para Processos de Regularização Ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), disponível no site oficial da instituição. Com isso, Barbacena passa a adotar os mesmos parâmetros de referência utilizados pelo Estado de Minas Gerais, como forma de padronização nos procedimentos.
Além disso, o valor cobrado pela análise de requerimentos de corte de árvores isoladas em área urbana será de uma Unidade Fiscal do Município de Barbacena (UFMB), que é atualizada anualmente conforme a legislação municipal. Essa medida leva em consideração a resolução do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), que regula a supressão de árvores isoladas no município.