Foi publicada na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Município, a Lei Municipal nº 5.365, recentemente sancionada, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento de Barbacena para o exercício financeiro de 2026. O texto, em consonância com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e a Lei Orgânica do Município, determina as metas e prioridades que deverão nortear as ações do Executivo e do Legislativo Municipal no próximo ano.
A nova legislação abrange desde os parâmetros para definição de receitas e despesas até o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas públicos. Entre os destaques está a obrigatoriedade do equilíbrio entre arrecadação e gastos, com previsão de superávit primário e mecanismos de limitação de empenhos, caso a arrecadação não atinja os níveis esperados.
A lei também prevê medidas de modernização da administração tributária, revisão de legislações, atualização de cadastros e incentivos à justiça fiscal, com o objetivo de ampliar a arrecadação sem onerar excessivamente o contribuinte. Também está prevista a possibilidade de contratação de operações de crédito e reserva de contingência de até 1,5% da receita corrente líquida.
No que se refere à despesa com pessoal, a lei estabelece regras para aumento de gastos, condicionando admissões e reajustes à saúde financeira do município. O pagamento de horas extras, por exemplo, só será permitido em casos de risco ou prejuízo iminente à população.
A lei também detalha os critérios para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, exigindo contrapartidas e prestação de contas rigorosas. Entidades beneficiadas deverão ter utilidade pública reconhecida e atuar de forma gratuita nas áreas de assistência social, saúde, cultura, educação, entre outras. Está garantida a realização de consultas públicas na elaboração do orçamento e avaliação de metas fiscais, promovendo a transparência e a aproximação entre governo e sociedade.
O Poder Executivo terá até 30 dias após a publicação da lei orçamentária para divulgar metas de arrecadação, programação financeira e cronograma mensal de desembolso.