A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 9.831, que altera dispositivos do Decreto nº 9.578, de abril de 2024. A principal mudança diz respeito aos prazos e procedimentos para a análise e liberação de atividades econômicas no município, com o objetivo de garantir mais agilidade, transparência e segurança jurídica aos empreendedores.
Agora, o prazo máximo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica passa a ser de 60 dias. A nova redação fixa prazos específicos: 15 dias para consulta de viabilidade, 60 dias para emissão do Alvará de Funcionamento e do Alvará Sanitário.
Caso esses prazos não sejam cumpridos, haverá aprovação tácita, ou seja, o silêncio da administração pública será interpretado como autorização automática. Essa aprovação, no entanto, não isenta o requerente de cumprir todas as normas vigentes, nem impede futuras exigências em fiscalizações.
O decreto também determina que o requerente deve ser informado com clareza sobre os documentos e prazos. Caso faltem informações, o órgão responsável tem até 10 dias para notificar o empreendedor, interrompendo o prazo até a regularização da pendência.
Outra novidade é que a decisão administrativa não indicará se foi tácita ou expressa, preservando a formalidade do processo. Caso a análise não ocorra dentro do prazo, o processo será encaminhado à chefia imediata do servidor ou à Controladoria Geral do Município para possível apuração de responsabilidades.
O texto ainda define prazos internos para diferentes diretorias envolvidas no processo, como Empreendedorismo, Fiscalização Urbana, Vigilância Sanitária, Licenciamento Ambiental e Tributação, variando entre 4 e 60 dias conforme o setor.
O Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e busca aprimorar os mecanismos de controle e dar mais eficiência à liberação de empreendimentos em Barbacena.