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Cartórios brasileiros passam a registrar cães e gatos com o sobrenome da família dos tutores

Agora o Totó pode ser, oficialmente, da família. Cães, gatos e outros animais de estimação já podem receber o sobrenome dos tutores em um registro feito em cartório no Brasil. O procedimento permite emitir uma Declaração de Guarda de Animal Doméstico, documento que reúne informações para identificar o pet e formalizar quem é o responsável por ele.

O registro é feito nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e não equivale a uma certidão de nascimento civil. A inclusão do sobrenome funciona como forma de identificação e de reconhecimento do vínculo afetivo entre o animal e a família, sem conceder ao pet a personalidade jurídica de uma pessoa.

Na declaração, podem constar o nome escolhido para o animal, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem, sinais característicos e fotografias. Também são registrados os dados dos tutores, como nome, CPF, RG e endereço. Em casos de guarda compartilhada, é possível incluir mais de um responsável.

Depois do preenchimento, é gerado um documento em PDF, que deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br. Em seguida, a declaração é encaminhada ao cartório para o registro.

Foto: Reprodução