Barbacena reconhece circos itinerantes como patrimônio cultural e regulamenta instalação em áreas públicas
A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei Municipal nº 5.459, que reconhece os circos itinerantes e a atividade circense como manifestação artística e expressão do patrimônio cultural brasileiro no município. A legislação estabelece regras para a instalação temporária dessas estruturas em áreas públicas e prevê medidas de incentivo à valorização da cultura circense.
De acordo com a lei, o município poderá disponibilizar espaços públicos para a instalação dos circos, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A utilização das áreas estará sujeita ao pagamento de preço público calculado com base na metragem ocupada e no período de permanência. O pagamento poderá ser substituído, total ou parcialmente, por uma contrapartida cultural, como a oferta gratuita de ingressos para estudantes da rede pública, usuários de programas sociais e instituições beneficentes, desde que haja aprovação da administração municipal.
A legislação também determina que os circos respeitem as normas de segurança, prevenção contra incêndios, vigilância sanitária, acessibilidade e meio ambiente, além de devolverem os espaços públicos nas mesmas condições em que foram recebidos. A Secretaria Municipal de Educação deverá empreender esforços para garantir o acesso à educação aos filhos de artistas e trabalhadores circenses durante a permanência no município, enquanto os serviços municipais de saúde poderão prestar atendimento aos profissionais, conforme as normas do SUS. A lei ainda prevê a possibilidade de parcerias para fomentar a atividade circense e estabelece sanções para o descumprimento das contrapartidas culturais.