Candidatos não podem ser presos durante período eleitoral; veja exceções
Desde o último sábado (19), candidatos que concorrem nas Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, a medida vale até o dia 6 de outubro. A mesma proteção será aplicada no segundo turno, entre 10 e 27 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões sejam utilizadas para interferir ou prejudicar a disputa eleitoral.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, podem resultar em prisão em flagrante. Nesses casos, o candidato deve ser levado imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Mesmo com o flagrante confirmado, a prisão não impede automaticamente a candidatura.
Os eleitores também têm proteção contra prisões durante o período eleitoral: no primeiro turno, entre 29 de setembro e 6 de outubro, e no segundo, entre 20 e 27 de outubro. Há três exceções: flagrante delito, condenação definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Já mesários e fiscais de partido têm proteção enquanto exercem suas funções nos dias de votação, mas também podem ser presos em flagrante.