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TJMG mantém ilegalidade de multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena entre 2021 e 2023

TJMG mantém ilegalidade de multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena entre 2021 e 2023

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento de que a Guarda Civil Municipal de Barbacena aplicou multas de trânsito de forma irregular após o término do convênio que autorizava a fiscalização. A decisão foi proferida em recurso do município em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a atuação da corporação na fiscalização de trânsito e na lavratura de autos de infração.

 

Segundo o MPMG, um convênio firmado em 2019 permitia que a Guarda Municipal exercesse atividades de fiscalização por dois anos, encerrando sua vigência em 5 de janeiro de 2021. Mesmo após o fim do acordo, a Guarda continuou aplicando multas, sem que houvesse novo convênio ou outro instrumento legal que autorizasse a atividade. Em 2022, a Justiça já havia suspendido os efeitos de um decreto municipal que buscava atribuir essas competências à corporação.

 

Em primeira instância, a Justiça determinou a anulação de todas as multas aplicadas pela Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, além da devolução dos valores pagos pelos motoristas autuados. No entanto, ao analisar o recurso do município, a 7ª Câmara Cível do TJMG decidiu limitar a nulidade ao período compreendido entre 6 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2023, data em que entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.204, que passou a dar respaldo legal para a atuação da Guarda na fiscalização de trânsito.

 

Com o trânsito em julgado da decisão, fica definitivamente reconhecida a invalidade dos autos de infração e das multas aplicadas pela Guarda Municipal de Barbacena nesse intervalo. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, que sustentou que a competência para fiscalização de trânsito era da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram), e que qualquer delegação à Guarda deveria ocorrer por meio dos instrumentos previstos em lei.

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