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MPMG vai ao STF defender a aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência fora de relações domésticas e afetivas

MPMG vai ao STF defender a aplicação da Lei Maria da Penha em situações de violência fora de relações domésticas e afetivas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) levou, nesta quinta-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher que ocorram fora de relações domésticas, familiares ou afetivas. A tese foi defendida em julgamento com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão deverá orientar todos os casos semelhantes no país. A promotora Denise Guerzoni argumentou que o ponto central da lei é a violência de gênero, e não o vínculo entre agressor e vítima, alertando que uma interpretação restritiva compromete a proteção de mulheres vítimas de ameaças, perseguições e outras formas de violência em espaços públicos ou comunitários.

O MPMG também destacou que a legislação brasileira deve ser interpretada conforme tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará, que define a violência contra a mulher de forma ampla. O caso chegou ao STF após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negar medidas protetivas a uma vítima fora do contexto doméstico. Ao recorrer, o Ministério Público defendeu que o artigo 5º da lei tenha caráter exemplificativo, permitindo proteção sempre que houver violência de gênero. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que o julgamento deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de defesa dos direitos das mulheres, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

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