A Justiça do Trabalho manteve a decisão que garantiu a redução de 50% da jornada de trabalho de uma funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em Barbacena, para que ela possa acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou recurso da empresa e manteve o direito sem redução salarial ou necessidade de compensação de horas.
O relator do caso destacou que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho não trate diretamente da situação, foi aplicada, por analogia, a legislação dos servidores públicos federais, que prevê horário especial para quem tem dependentes com deficiência. O entendimento considerou o princípio da isonomia e a necessidade de garantir condições adequadas para o acompanhamento do tratamento da criança, que apresenta atrasos no desenvolvimento e demanda cuidados contínuos. A legislação brasileira, como a Lei nº 12.764/2012, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão também se apoia na Constituição Federal e em tratados internacionais que asseguram direitos às pessoas com deficiência, reforçando a importância do acompanhamento familiar no desenvolvimento da criança. O caso ganha ainda mais relevância durante o Abril Azul, campanha de conscientização sobre o autismo, e reforça o entendimento crescente da Justiça do Trabalho de que a flexibilização da jornada é essencial para garantir dignidade, inclusão e apoio às famílias de pessoas com TEA.