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Lei em Barbacena obriga empresas de transporte a fornecer extrato mensal detalhado do vale-transporte

Lei em Barbacena obriga empresas de transporte a fornecer extrato mensal detalhado do vale-transporte

A Prefeitura de Barbacena sancionou a Lei nº 5.422, que obriga as empresas responsáveis pelo transporte público coletivo urbano e rural a fornecerem extrato mensal detalhado às pessoas jurídicas que utilizam cartões eletrônicos de vale-transporte. A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre o uso dos créditos adquiridos pelas empresas para seus funcionários.

De acordo com a nova legislação, o extrato deverá apresentar informações como data e horário de cada utilização, identificação do cartão, linha de ônibus utilizada, sentido do trajeto (quando disponível), valor debitado por viagem e saldo restante ao final de cada mês. O documento deverá ser disponibilizado em formato digital, como PDF ou CSV, com envio automático ao e-mail indicado pela empresa, no prazo de até 10 dias úteis após o fechamento mensal.

A lei também determina que o serviço seja gratuito, sendo proibida qualquer cobrança adicional pela emissão do extrato. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas a advertência na primeira ocorrência e multa em caso de reincidência, além de outras sanções previstas em contrato. A nova norma já está em vigor a partir da data de sua publicação.

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