A Prefeitura de Barbacena publicou o Decreto Municipal nº 9.989, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON), conforme previsto na Lei Municipal nº 4.891/2018. O decreto define a organização, o funcionamento e as competências do Conselho, que integra o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC) e atua como órgão deliberativo, consultivo, fiscalizador e de assessoramento nas políticas públicas voltadas à defesa do consumidor no município. O CONDECON tem como finalidade formular, acompanhar, supervisionar e avaliar ações municipais, com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O Regimento estabelece a composição paritária do Conselho, reunindo representantes do poder público, de fornecedores e da sociedade civil, além de detalhar as atribuições do Plenário, da Diretoria e das comissões internas. O texto também regulamenta o processo eleitoral para escolha da Diretoria, o funcionamento das reuniões, a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e as responsabilidades dos conselheiros, cujas funções não são remuneradas. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, consolidando as regras de atuação do CONDECON e fortalecendo os mecanismos de proteção e defesa do consumidor em Barbacena.